Produtor Rural
Há mais de 4,06 milhões de produtores rurais no Brasil. Sabemos que a rotina no campo exige agilidade, força e resistência. Nossos veículos representam essas qualidades.
O Fiat Toro e o Fiat Strada são exemplos de ótimas opções.
Além de tudo, você pode contar com a economia dos nossos automóveis. O que é de muito valor, considerando a rotina de estradas e terrenos desafiadores dos produtores rurais.
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E.* de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
- Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
- Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
- Declaração Cadastral (DECA inicial);
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
- Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
- Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
- Recibo e declaração ITR*.
*Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
*Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.